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Comprovante de pedido não é nota fiscal: o que enviar ao cliente

Comprovante de pedido não é nota fiscal. Veja o que enviar ao cliente e a diferença entre documento não fiscal, NF-e e NFS-e.
Mandar um PDF bonito não significa que a nota foi emitida. Essa confusão gera cliente insatisfeito, contador cobrando documento certo e, no pior caso, venda sem lastro fiscal. Vale deixar a diferença explícita no processo e no papel que o cliente recebe.
O que é o comprovante de pedido
O comprovante é um documento comercial: descreve o que foi pedido, os valores e o status. No Alínea ele sai em A4 ou 80 mm, com link público tokenizado, e leva a marca de documento não fiscal enquanto não houver NF-e ou NFS-e.
O que é a nota fiscal
NF-e e NFS-e são documentos autorizados pelo ambiente fiscal. Elas têm regras, cancelamento controlado e dados da empresa. Não dá para “desenhar uma notinha” no editor de texto e chamar de nota.

Como explicar para o cliente
- “Este é o comprovante do pedido.”
- “A nota fiscal é emitida à parte, com os dados da empresa.”
- Se a nota ainda não saiu, o comprovante já deixa isso escrito.
Essa clareza reduz briga no WhatsApp e protege a empresa. O Alínea foi desenhado exatamente para não misturar os dois papéis.
No app desktop, o comprovante continua disponível mesmo offline. A nota, quando for o caso, segue o fluxo fiscal depois da sincronização.
Organize a venda. Emita a nota quando precisar.
O Alínea junta clientes, catálogo, pedidos, comprovantes e NF-e / NFS-e. O app desktop funciona offline e sincroniza com o online.